Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017382 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA IMPORTADA MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de sobretaxa de importação, por força do artigo 1, n. 1, alineas b) e d), do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6. II - Essa exigencia tem de haver-se por satisfeita desde que os fundamentos invocados sejam, por si, aptos a revelar ao interessado o processo mental que conduziu a decisão. III - Esta inquinado de vicio de violação de lei por ofensa do artigo 5 do Dec-Lei 271-A/75, o acto que indefere pedido de isenção de sobretaxa, apropriando-se das razões aduzidas no parecer da DGIQM, segundo o qual tal isenção não pode ser concedida por o material importado não gozar de isenção ou redução de direitos, quando esse material e livre de direitos na sua importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004479 |
| Nº do Documento: | SA119830217017382 |
| Data de Entrada: | 03/30/1982 |
| Recorrente: | CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 772 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/10/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART4 ART5. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2. POSIÇÃO PAUTAL 841806 APROVADA PELO DL 42656 DE 1959/11/18. |
| Referências Internacionais: | AC DE DESARMAMENTO PAUTAL PORTUGAL CEE. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG477. |