Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017382
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de sobretaxa de importação, por força do artigo 1, n. 1, alineas b) e d), do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6.
II - Essa exigencia tem de haver-se por satisfeita desde que os fundamentos invocados sejam, por si, aptos a revelar ao interessado o processo mental que conduziu a decisão.
III - Esta inquinado de vicio de violação de lei por ofensa do artigo 5 do Dec-Lei 271-A/75, o acto que indefere pedido de isenção de sobretaxa, apropriando-se das razões aduzidas no parecer da DGIQM, segundo o qual tal isenção não pode ser concedida por o material importado não gozar de isenção ou redução de direitos, quando esse material e livre de direitos na sua importação.
Nº Convencional:JSTA00004479
Nº do Documento:SA119830217017382
Data de Entrada:03/30/1982
Recorrente:CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/10/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART4 ART5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2.
POSIÇÃO PAUTAL 841806 APROVADA PELO DL 42656 DE 1959/11/18.
Referências Internacionais:AC DE DESARMAMENTO PAUTAL PORTUGAL CEE.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG477.