Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030083
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACTO FIRME
Sumário:I - Quando seja notificado de acto expresso na pendência de recurso de indeferimento tácito, tendo aquele sido proferido antes da entrada do recurso, pode o recorrente pedir a substituição do respectivo objecto, desde que respeite a condicionalismo estabelecido no art. 51 - 2 da
L.P..
II - Se o recorrente não usar dessa faculdade, extingue-se a instância por inutilidade superveniente da lide.
III - O art. 51 - 2 não impede a inutilidade superveniente se entretanto se consolidou o acto expresso, por ter decorrido o prazo de recurso contencioso, quando se requereu nos termos daquele artigo, o mesmo ocorrendo aliás com o n. 1 do artigo.
Nº Convencional:JSTA00035406
Nº do Documento:SA119921001030083
Data de Entrada:11/14/1991
Recorrente:CALHEIROS , PEDRO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 N1 ART266 N2.
CPC67 ART287 E ART447 N1.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART3.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART17 N1 B ART25 ART43 ART88 N2 ART141 ART143ART145 ART146.
LPTA85 ART28 ART51 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/19 IN BMJ N383 PAG357.
AC STA PROC26330 DE 1989/12/12.
AC STA PROC24032 DE 1990/01/18.
AC STA PROC22933 DE 1990/10/09.
AC STA PROC27070 DE 1991/05/16.
AC STA PROC29837 DE 1992/06/19.