Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002825
Data do Acordão:12/05/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO OBRIGATORIO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
ALÇADA
Sumário:Quer se tipifiquem os factos imputados como contravenção em forma continuada, quer se opte pela pluralidade de infracções, a multa cominada no artigo 8 do Decreto-Lei 235/75 sempre se colocara dentro da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, que em processo de transgressão e de 5000 escudos, pelo que a emissão de parecer desfavoravel do MP não faz despoletar o mecanismo do recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00004086
Nº do Documento:SA219841205002825
Data de Entrada:04/16/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOIS , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:791
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255 PARUNICO ART256.
CPC67 ART687 N4.
DL 235/75 DE 1975/05/20 ART8.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART54.