Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002825 |
| Data do Acordão: | 12/05/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO OBRIGATORIO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA ALÇADA |
| Sumário: | Quer se tipifiquem os factos imputados como contravenção em forma continuada, quer se opte pela pluralidade de infracções, a multa cominada no artigo 8 do Decreto-Lei 235/75 sempre se colocara dentro da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, que em processo de transgressão e de 5000 escudos, pelo que a emissão de parecer desfavoravel do MP não faz despoletar o mecanismo do recurso obrigatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00004086 |
| Nº do Documento: | SA219841205002825 |
| Data de Entrada: | 04/16/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOIS , ABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 791 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART255 PARUNICO ART256. CPC67 ART687 N4. DL 235/75 DE 1975/05/20 ART8. DL 48912 DE 1969/03/18 ART54. |