Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039083 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. DESPACHO DO RELATOR. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Dos despachos do Relator proferidos nos termos do art.º 9, n.º 2, da LPTA, e aí não exceptuados, apenas cabe reclamação para a Conferência. II - Só do acórdão que os confirme ou revogue cabe recurso para o Pleno da Secção. III - Não é admissível a convolação do recurso interposto de despacho do Relator para o Pleno em reclamação para a Conferência, por ser distinta a natureza jurídica de um e outra. IV - Pelas mesmas razões, também não é admissível o convite ao aperfeiçoamento, já que este instrumento só pode ser contemplado quando se pretende suprir irregularidades ou insuficiências de um determinado procedimento processual ou provocar a sua substituição por outro de natureza idêntica e que produza efeitos semelhantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00058009 |
| Nº do Documento: | SA120020926039083 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAMB E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP DO RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIDA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2 ART111 N2. CPC ART687 N3. CRP76 ART268 N4. |
| Aditamento: | |