Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039083
Data do Acordão:09/26/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
DESPACHO DO RELATOR.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - Dos despachos do Relator proferidos nos termos do art.º 9, n.º 2, da LPTA, e aí não exceptuados, apenas cabe reclamação para a Conferência.
II - Só do acórdão que os confirme ou revogue cabe recurso para o Pleno da Secção.
III - Não é admissível a convolação do recurso interposto de despacho do Relator para o Pleno em reclamação para a Conferência, por ser distinta a natureza jurídica de um e outra.
IV - Pelas mesmas razões, também não é admissível o convite ao aperfeiçoamento, já que este instrumento só pode ser contemplado quando se pretende suprir irregularidades ou insuficiências de um determinado procedimento processual ou provocar a sua substituição por outro de natureza idêntica e que produza efeitos semelhantes.
Nº Convencional:JSTA00058009
Nº do Documento:SA120020926039083
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAMB E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DO RELATOR.
Decisão:INDEFERIDA.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2 ART111 N2.
CPC ART687 N3.
CRP76 ART268 N4.
Aditamento: