Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0148/04
Data do Acordão:09/28/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
ESTATUTO DISCIPLINAR.
MEDIDA DA PENA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:Tendo o acórdão impugnado concluído que a infracção disciplinar pela qual foi punido o funcionário recorrente se enquadrava na previsão do art. 26.º, n.º 1 e n.º 2, al. a), do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro - que prevê a aplicação de pena expulsiva -, conclusão que não vem atacada no recurso jurisdicional, e que não merece disputa, e verificando-se que a pena aplicada foi a pena de escalão inferior, isto é, a de inactividade, e, nesta, a pena mínima (um ano), não se vislumbra qualquer erro do acórdão ao entender não se descortinar, na óptica do destinatário, violação dos princípios da proporcionalidade e da justiça.
Nº Convencional:JSTA00060837
Nº do Documento:SA1200409280148
Data de Entrada:02/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART12 N5 ART26 N1 N2 A.
Aditamento: