Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/04 |
| Data do Acordão: | 09/28/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ESTATUTO DISCIPLINAR. MEDIDA DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | Tendo o acórdão impugnado concluído que a infracção disciplinar pela qual foi punido o funcionário recorrente se enquadrava na previsão do art. 26.º, n.º 1 e n.º 2, al. a), do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro - que prevê a aplicação de pena expulsiva -, conclusão que não vem atacada no recurso jurisdicional, e que não merece disputa, e verificando-se que a pena aplicada foi a pena de escalão inferior, isto é, a de inactividade, e, nesta, a pena mínima (um ano), não se vislumbra qualquer erro do acórdão ao entender não se descortinar, na óptica do destinatário, violação dos princípios da proporcionalidade e da justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00060837 |
| Nº do Documento: | SA1200409280148 |
| Data de Entrada: | 02/10/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART12 N5 ART26 N1 N2 A. |
| Aditamento: | |