Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017803
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
CONTRA-ORDENAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se, no recurso interposto de decisão de 1 instância, o arguido e recorrente, a quem se imputam diversas infracções, alega que actuou de forma essencialmente homogénea e no quadro de uma situação exterior que lhe diminui a culpa e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041035
Nº do Documento:SA219950329017803
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:RAINHA DO CAVADO-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1993/09/24 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART42 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.