Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017803 |
| Data do Acordão: | 03/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM CONTRA-ORDENAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Se, no recurso interposto de decisão de 1 instância, o arguido e recorrente, a quem se imputam diversas infracções, alega que actuou de forma essencialmente homogénea e no quadro de uma situação exterior que lhe diminui a culpa e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041035 |
| Nº do Documento: | SA219950329017803 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | RAINHA DO CAVADO-CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1993/09/24 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART42 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |