Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032897 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES PREÇO TARIFA HOMOLOGAÇÃO DE PREÇO |
| Sumário: | A convenção a que se referem os arts. 2, n. 1, al. d) e 3, n. 1, do DL n. 207/92, de 2 de Outubro, deve, quanto aos preços, estabelecer princípios e regras que possam levar à sua fixação em concreto, não deixando assim qualquer espaço nessa máteria aos operadores dos serviços que subscrevam a mesma convenção para que o possam fazer após a homologação ministerial desta (n. 2 do art. 3 do DL n. 207/92). |
| Nº Convencional: | JSTA00044111 |
| Nº do Documento: | SA119951017032897 |
| Data de Entrada: | 10/07/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E CONCORRENCIA - SE DA HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | N2 DA CLÁUSULA 7 DA CONVENÇÃO DE 1993/04/16 CELEBRADA AO ABRIGO DO DL207/92 DE 1992/10/02 ART2 N1 D ART3 N1. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | DL 207/92 DE 1992/10/02 ART1 ART2 N2 B ART3 N2. LPTA85 ART65 ART68. |
| Aditamento: | |