Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032897
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
PREÇO
TARIFA
HOMOLOGAÇÃO DE PREÇO
Sumário:A convenção a que se referem os arts. 2, n. 1, al. d) e 3, n. 1, do DL n. 207/92, de 2 de Outubro, deve, quanto aos preços, estabelecer princípios e regras que possam levar à sua fixação em concreto, não deixando assim qualquer espaço nessa máteria aos operadores dos serviços que subscrevam a mesma convenção para que o possam fazer após a homologação ministerial desta (n. 2 do art. 3 do DL n. 207/92).
Nº Convencional:JSTA00044111
Nº do Documento:SA119951017032897
Data de Entrada:10/07/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E CONCORRENCIA - SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:N2 DA CLÁUSULA 7 DA CONVENÇÃO DE 1993/04/16 CELEBRADA AO ABRIGO DO DL207/92 DE 1992/10/02 ART2 N1 D ART3 N1.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 207/92 DE 1992/10/02 ART1 ART2 N2 B ART3 N2.
LPTA85 ART65 ART68.
Aditamento: