Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028509
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O "projecto de revisão do solo", de Viseu, aprovado por despacho ministerial de 4 de Junho de 1962, é ilegal, por carecer de uma formalidade essencial, que é o parecer prévio do Conselho Superior de Obras Públicas.
II - O licenciamento de uma construção ao abrigo de tal "projecto de revisão do solo" é ilegal por erro nos pressupostos legais.
III - Licenciado um prédio para três pisos, quando o anteplano de urbanização de Viseu de 1952, só previa a possibilidade de dois pisos, tal acto ilegal e por isso anulável.
Nº Convencional:JSTA00046619
Nº do Documento:SA119961212028509
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:ABREU , DORIO
Recorrido 1:CM DE VISEU E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR3 13 18 29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8689 DE 1973/06/07.
AC STA PROC18669 DE 1993/11/18.