Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0691/12 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PLANO DE PORMENOR |
| Sumário: | I - O MºPº, ao pronunciar-se sobre os recursos nos termos do art. 146º, n.º1, do CPTA, não tem legitimidade para arguir a nulidade do julgado recorrido, que alegadamente decidira «ultra petitum». II - Em princípio, os planos de pormenor devem compatibilizar-se com os planos especiais de ordenamento do território vigentes no local, sob pena de nulidade – como decorre dos arts. 2º, ns.º 2, al. c), e 4, al. b), 24º, n.º 4, e 102º, n.º 1, do DL n.º 380/99, de 22/9. III - Mas as nulidades desse género não podem ser casuisticamente declaradas por um órgão administrativo aplicador e, «a fortiori», consultivo. IV - Com efeito, o princípio da inderrogabilidade singular dos regulamentos obriga a Administração a aplicar «in concreto» o regulamento vigente, mesmo que ele seja inválido por afrontar uma fonte normativa superior – seja ela a Constituição, a lei ou outro regulamento. V - As excepções a tal princípio são raras, relacionando-se apenas com o cometimento de crimes, a salvaguarda de direitos fundamentais, a inexistência jurídica do regulamento aplicando ou, quando muito, a circunstância do regulamento enfermar de uma nulidade assaz agravada. |
| Nº Convencional: | JSTA00068047 |
| Nº do Documento: | SA1201301170691 |
| Data de Entrada: | 10/19/2012 |
| Recorrente: | INST DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE, I.P. |
| Recorrido 1: | ASSOC DE DEFESA DA ILHA DA ARMONA, LAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART146 N1 DL 380/99 DE 22/09 ART102 DL 373/87 DE 09/12 ART9 |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG147 AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAGS483 E SEGS |
| Aditamento: | |