Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01772/13
Data do Acordão:05/14/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Deferido tacitamente o apoio judiciário na modalidade da dispensa da taxa de justiça os efeitos decorrentes do deferimento tácito cessam com a notificação do despacho que indefere expressamente o pedido de apoio.
II - Não tendo a petição inicial apresentada antes da vigência do novo CPC sido rejeitada pela secretaria face ao indeferimento do pedido de apoio judiciário deve o oponente ser notificado nos termos do preceituado no artigo 486/3 do CPC anterior para efectuar o pagamento da taxa de justiça devida sob pena de absolvição da instância da Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00068705
Nº do Documento:SA22014051401772
Data de Entrada:11/19/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:L 34/04 DE 2004/07/29 ART20 ART25 N2 ART26 N2 ART27 ART28
CPA91 ART138 ART140 ART142 ART145
CPC96 ART486-A ART552 N6
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0358/13 DE 2013/07/23
Aditamento: