Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01772/13 |
| Data do Acordão: | 05/14/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Deferido tacitamente o apoio judiciário na modalidade da dispensa da taxa de justiça os efeitos decorrentes do deferimento tácito cessam com a notificação do despacho que indefere expressamente o pedido de apoio. II - Não tendo a petição inicial apresentada antes da vigência do novo CPC sido rejeitada pela secretaria face ao indeferimento do pedido de apoio judiciário deve o oponente ser notificado nos termos do preceituado no artigo 486/3 do CPC anterior para efectuar o pagamento da taxa de justiça devida sob pena de absolvição da instância da Fazenda Pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00068705 |
| Nº do Documento: | SA22014051401772 |
| Data de Entrada: | 11/19/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | L 34/04 DE 2004/07/29 ART20 ART25 N2 ART26 N2 ART27 ART28 CPA91 ART138 ART140 ART142 ART145 CPC96 ART486-A ART552 N6 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0358/13 DE 2013/07/23 |
| Aditamento: | |