Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027859 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A lei de autorização legislativa tem de definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização. II - O objecto é a matéria sobre que há-de versar a legislação autorizada. III - O sentido é a orientação política a imprimir à normação a criar. IV - Pelo sentido e objecto da autorização se delimita o âmbito da delegação de poderes legislativos da AR no Governo e portanto a competência legislativa de que este fica temporariamente a dispor. V - Tal como os demais requisitos, o sentido há-de emergir da própria lei de autorização, sem que seja admissível procurar extraí-lo da conjugação dessa lei com outro diploma existente no ordenamento jurídico. VI - É inconstitucional por violação do n. 2 do artigo 168 da CR a lei de autorização legislativa que não define o sentido da autorização. VII - Não é inconstitucional a Lei 105/88, de 31 de Agosto, na medida em que obedece aos requisitos desse preceito, designadamente definindo o sentido da autorização legislativa que confere ao Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048424 |
| Nº do Documento: | SAP19970219027859 |
| Data de Entrada: | 06/08/1994 |
| Recorrente: | MINNE |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA FONTES. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/89 DE 1989/01/31. L 105/88. CONST82 ART164 E ART168 N1 E N2 ART169 N2 ART201 C ART202 C. CONST76 ART167 ART168. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART3. L 2/88 DE 1988/01/26. DL 44/84 DE 1984/02/03. DL 248/85 DE 1985/07/15. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED PÁG844 PÁG848. |
| Aditamento: | |