Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027859
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A lei de autorização legislativa tem de definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização.
II - O objecto é a matéria sobre que há-de versar a legislação autorizada.
III - O sentido é a orientação política a imprimir
à normação a criar.
IV - Pelo sentido e objecto da autorização se delimita o âmbito da delegação de poderes legislativos da AR no Governo e portanto a competência legislativa de que este fica temporariamente a dispor.
V - Tal como os demais requisitos, o sentido há-de emergir da própria lei de autorização, sem que seja admissível procurar extraí-lo da conjugação dessa lei com outro diploma existente no ordenamento jurídico.
VI - É inconstitucional por violação do n. 2 do artigo 168 da CR a lei de autorização legislativa que não define o sentido da autorização.
VII - Não é inconstitucional a Lei 105/88, de 31 de Agosto, na medida em que obedece aos requisitos desse preceito, designadamente definindo o sentido da autorização legislativa que confere ao Governo.
Nº Convencional:JSTA00048424
Nº do Documento:SAP19970219027859
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:MINNE
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 34-A/89 DE 1989/01/31.
L 105/88.
CONST82 ART164 E ART168 N1 E N2 ART169 N2 ART201 C ART202 C.
CONST76 ART167 ART168.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART3.
L 2/88 DE 1988/01/26.
DL 44/84 DE 1984/02/03.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED PÁG844 PÁG848.
Aditamento: