Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
PLANO MATEUS
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - A sucessão dos prazos de prescrição contidos no Código de Processo Tributário e na Lei Geral Tributária resolve-se pela aplicação do art.º 297.º do Código Civil, por força do disposto no art. 5.º, n.º 1, do DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro.
II - Da aplicação dessa norma decorre a necessidade de analisar se, no caso concreto, faltava em 1 de Janeiro de 1999 menos tempo para se completar o prazo de prescrição de 10 anos previsto no CPT do que o de 8 anos previsto na LGT, tomando em consideração, nessa análise, todos os factos a que a lei atribui efeito suspensivo ou interruptivo ocorridos até essa data.
III - Ao tribunal incumbe exercer, ainda que oficiosamente e até à decisão final, a fiscalização concreta da constitucionalidade de normas jurídicas.
IV - O estabelecimento de causas de suspensão do prazo de prescrição da obrigação tributária, por contender com garantias dos contribuintes, inclui-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, tendo as respectivas normas de estar contidas em lei formal da Assembleia da República ou em Decreto-Lei do Governo na sequência de uma Lei de Autorização Legislativa emitida pelo Parlamento para esse efeito.
V - A norma contida no n.º 5 do art.º 5.º do Dec. Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, padece de inconstitucionalidade orgânica, por virtude de ser inovadora a causa de suspensão da prescrição aí prevista e de o Governo não ter legislado ao abrigo de autorização legislativa.
Nº Convencional:JSTA00066118
Nº do Documento:SA2200911180629
Data de Entrada:06/15/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5.
CPTRIB91 ART34 N3.
LGT98 ART8 N2 ART48 ART49 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N5.
CCIV66 ART297 N1.
CONST97 ART103 N3 ART110 N2 ART204.
ETAF02 ART1 N2.
CONST89 ART201 N1 A B C.
L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART59 N1 N5.
CONST92 ART168 N2 ART203 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC528/09 DE 2009/10/14.; AC STA PROC23736 DE 1999/10/06 IN AP-DR DE 2002/09/30 PAG3138.; AC STA PROC425/08 DE 2009/04/02.; AC TC 168/02 DE 2002/02/17 IN DR II S DE 2002/06/01.; AC TC 263/2003 DE 2003/05/26.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PAG118.
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 5ED PAG376.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TV PAG370 PAG371.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG505.
Aditamento: