Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017715 |
| Data do Acordão: | 07/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A decisão que admite um recurso jurisdicional não vincula o tribunal superior. II - Sempre que admite um recurso, o tribunal parte, ao menos implícitamente, da premissa de ele ter sido interposto em tempo. III - O requerimento de interposição de recurso de sentença proferida em processo de impugnação judicial de acto tributário de liquidação tem de dar entrada dentro do prazo legal no tribunal tributário que proferiu a decisão recorrida, como dispõe o art. 687, n. 1, do CPC, para onde remete o art. 169 do CPT. IV - Por isso é extemporâneo um requerimento desse género que chegue fora de tal prazo à secretaria do tribunal, mesmo que tenha sido recebido dentro do prazo numa repartição de finanças de outra localidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040006 |
| Nº do Documento: | SA219940706017715 |
| Data de Entrada: | 11/24/1993 |
| Recorrente: | CM DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N5 N6 ART685 N1 ART687 N1 N4. CPTRIB91 ART66 N1 ART169. TCSTA59 ART2. |