Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:096/17.6BEPNF
Data do Acordão:10/09/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PRESUNÇÃO
CAMINHO
Sumário:Não se justifica admitir a revista no caso em que as questões que se colocam nos autos se reconduzem-se ao alcance da presunção registral e à qualificação da natureza jurídica do caminho em causa na ação, considerando que o que foi decidido tem por base os factos julgados provados nos autos e não está ao alcance deste STA sindicar o julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P34392
Nº do Documento:SA120251009096/17
Recorrente:MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: