Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005802
Data do Acordão:04/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DESPACHO SANEADOR
RECLAMAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
AGRAVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:Não ha reclamação do despacho saneador, em face do disposto no artigo 846 do Codigo Administrativo, quando nele não tenha sido feita especificação nem organizado o questionario e não esteja tambem em causa a arguição de nulidades ou ambiguidades.
Se se reclamou deixando-se passar o prazo para o recurso, que era o unico meio legal de impugnação, tal despacho transitou.
Nº Convencional:JSTA00025499
Nº do Documento:SA119600422005802
Recorrente:JF DO VALE
Recorrido 1:CM DE ARCOS DE VALDEVEZ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART666 PARUNICO ART668 - ART670.
CADM40 ART843 ART845 ART846 ART853 ART862.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/05/31.
AC STA PROC5398 DE 1959/07/10.