Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030666 |
| Data do Acordão: | 03/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | LEI DE BASES DECRETO-LEI DECRETO-LEI DE DESENVOLVIMENTO CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR REMUNERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO PÚBLICA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no artigo 115 n. 2 da C.R.P., os decretos-leis de desenvolvimento devem subordinar-se, sob pena de ilegalidade (e não de inconstitucionalidade) às correspondentes leis de bases gerais. II - As normas do D.L. 34/90, de 24.1 (decreto-lei de desenvolvimento), que aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem, não conflituam com as do D.L. 184/89, de 2/6 (lei de bases), onde se fixaram os novos princípios gerais em matéria de emprego público, remuneração e gestão de pessoal da função pública. III - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo, variando em função do tipo concreto de cada acto e das circunstâncias em que foi praticado. O acto está fundamentado quando um destinatário normal face ao itinerário cognitivo e valorativo daquele constante, fica em condições de saber o motivo por que se decidiu num certo sentido e não noutro qualquer, podendo optar conscientemente entre a aceitação da sua legalidade e a sua impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00036669 |
| Nº do Documento: | SA119930311030666 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DE CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART16 ART40 N2 ART43 N2. CONST89 ART115 N2 ART168 N1 U ART201 N1 C. DL 114/88 DE 1988/12/30 ART15 A B C. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART28 N1 ART38 N1. DL 34/90 DE 1990/01/24 ART1 N2 ART3 N1 ART9 N1 ART14. ETAF84 ART4 N3. DL 134/87 DE 1987/03/17 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30699 DE 1992/06/30.; AC STA PROC30700 DE 1992/10/06.; AC STA PROC30698 DE 1992/11/03. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL 3ED VII PAG327. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG403. |
| Aditamento: | |