Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024883
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO.
ALGODÃO.
CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO.
ISENÇÃO FISCAL.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
Sumário:I - A eventual existência de contingentes pautais pré-fixados, para a importação de algodão, não constitui óbice definitivo à aplicação dos decs-Ieis 225-F/76 e 271-A/75, não definindo, inelutavelmente e só por si, a necessidade da mercadoria para a indústria nacional.
II - Assim, deve ser apreciado pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, nos termos dos referidos diplomas legais, mau grado aquela ter sido efectuada fora do indicado contingente.
III - O despacho que indefere tal pedido naquela base padece de erro nos pressupostos de direito pelo que deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00054283
Nº do Documento:SA220000615024883
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:TÊXTIL JOÃO DUARTE SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Aditamento: