Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024883 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO. ALGODÃO. CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO FISCAL. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO. |
| Sumário: | I - A eventual existência de contingentes pautais pré-fixados, para a importação de algodão, não constitui óbice definitivo à aplicação dos decs-Ieis 225-F/76 e 271-A/75, não definindo, inelutavelmente e só por si, a necessidade da mercadoria para a indústria nacional. II - Assim, deve ser apreciado pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, nos termos dos referidos diplomas legais, mau grado aquela ter sido efectuada fora do indicado contingente. III - O despacho que indefere tal pedido naquela base padece de erro nos pressupostos de direito pelo que deve ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054283 |
| Nº do Documento: | SA220000615024883 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | TÊXTIL JOÃO DUARTE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Aditamento: | |