Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027642 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | PENA DE INACTIVIDADE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EXECUÇÃO DE SENTENÇA REMUNERAÇÃO PEDIDOS COMPATÍVEIS FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE SANAÇÃO |
| Sumário: | I - Estando pendente recurso de deliberação que puniu um funcionário com pena disciplinar de inactividade, o facto de ele ser reintegrado antes do termo da pena não obsta ao prosseguimento do recurso, se o funcionário dele não desistiu. II - Tal integração, só por si, não consubstancia um acordo que obste à execução do acórdão anulatório da deliberação punitiva, para recebimento das remunerações que o funcionário deixou de receber enquanto esteve suspenso. III - Os pedidos de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução e de liquidação prévia da quantia exequenda não são entre si substancialmente incompatíveis, nada obstando a que sejam cumulados como questões prévias na acção executiva. IV - Quando em vez de citação é feita notificação da Autoridade recorrida e esta intervém no processo sem arguir a falta da sua citação, considera-se sanada a eventual nulidade da falta de citação, nos termos do art. 196 do C.P.C. |
| Nº Convencional: | JSTA00038345 |
| Nº do Documento: | SA119920128027642 |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE OBIDOS |
| Recorrido 1: | SIMÃO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 C ART195 N1 A ART196 ART228 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 N1 ART9. |