Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027642
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:PENA DE INACTIVIDADE
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REMUNERAÇÃO
PEDIDOS COMPATÍVEIS
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
SANAÇÃO
Sumário:I - Estando pendente recurso de deliberação que puniu um funcionário com pena disciplinar de inactividade, o facto de ele ser reintegrado antes do termo da pena não obsta ao prosseguimento do recurso, se o funcionário dele não desistiu.
II - Tal integração, só por si, não consubstancia um acordo que obste à execução do acórdão anulatório da deliberação punitiva, para recebimento das remunerações que o funcionário deixou de receber enquanto esteve suspenso.
III - Os pedidos de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução e de liquidação prévia da quantia exequenda não são entre si substancialmente incompatíveis, nada obstando a que sejam cumulados como questões prévias na acção executiva.
IV - Quando em vez de citação é feita notificação da Autoridade recorrida e esta intervém no processo sem arguir a falta da sua citação, considera-se sanada a eventual nulidade da falta de citação, nos termos do art. 196 do C.P.C.
Nº Convencional:JSTA00038345
Nº do Documento:SA119920128027642
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:MUNICIPIO DE OBIDOS
Recorrido 1:SIMÃO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N1 C ART195 N1 A ART196 ART228 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 N1 ART9.