Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016356 |
| Data do Acordão: | 06/23/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ULTRAMAR VENDA POR GROSSO PARA REVENDA MANUTENÇÃO MILITAR |
| Sumário: | I - O grossista ou produtor que venda a Manutenção Militar mercadorias que este departamento militar destina ao ultramar não exporta essas mercadorias se, nos termos das respectivas transacções, se limita a entrega-las nos armazens da compradora no continente. II - Tais transacções não beneficiam da isenção prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções, que apenas aproveita a exportação de mercadorias para o ultramar quando praticada por produtor ou grossista de harmonia com o condicionalismo estabelecido no paragrafo 2 daquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00017093 |
| Nº do Documento: | SA219710623016356 |
| Data de Entrada: | 11/28/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DOS VINHOS IRMÃOS UNIDOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 361 |
| Referência Publicação 1: | AD N119 ANOX PAG1546 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART6 N4 PAR2. CCI63 ART14 N1. |