Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016356
Data do Acordão:06/23/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
ULTRAMAR
VENDA POR GROSSO PARA REVENDA
MANUTENÇÃO MILITAR
Sumário:I - O grossista ou produtor que venda a Manutenção Militar mercadorias que este departamento militar destina ao ultramar não exporta essas mercadorias se, nos termos das respectivas transacções, se limita a entrega-las nos armazens da compradora no continente.
II - Tais transacções não beneficiam da isenção prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções, que apenas aproveita a exportação de mercadorias para o ultramar quando praticada por produtor ou grossista de harmonia com o condicionalismo estabelecido no paragrafo 2 daquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00017093
Nº do Documento:SA219710623016356
Data de Entrada:11/28/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DOS VINHOS IRMÃOS UNIDOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:361
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1546
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 N4 PAR2.
CCI63 ART14 N1.