Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0859/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, relativamente a uma decisão que declarou a perda de mandato de um Presidente de Junta de Freguesia, e cuja controvérsia se traduz em determinar se a actuação concreta a que se reporta o art. 8º, nº 2 da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto – Regime Jurídico da Tutela Administrativa – («intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado») abrange apenas condutas activas de intervenção, ou também condutas omissivas sem uma intervenção formal em acto ou procedimento concretamente considerados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13385 |
| Nº do Documento: | SA1201110200859 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |