Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016067
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Suscitada pelo Escrivão dos autos, em 1 Instância, a questão de ser necessário fixar a Taxa de Justiça, nos termos do n. 2 do art. 10 do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo
DL n. 29/98, de 11/2, em função de acórdão do extinto Tribunal Tributário de 2 Instância, que condenou em custas o recorrente, não é o STA o Tribunal competente para fixar, se for caso disso, o quantitativo da taxa de justiça.
II - Ordenada a remessa dos autos ao TCA pelo Mm. Juiz de 1 Instância a fim de que aquele Tribunal fixe a taxa de justiça, deve este emitir pronúncia expressa sobre tal questão.
Nº Convencional:JSTA00052388
Nº do Documento:SA219991006016067
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SOC DE AGUA DO LUSO SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RCPT98 ART10 N2.
TCSTA59 ART5.