Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039900
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EMBARGO.
NOTIFICAÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - A notificação do embargo de obra nova ao abrigo do Dec.Lei 92/95, feita nos termos do art° 3° n° 5 deste diploma, produz o efeito de marcar o momento em que a obra deve ser suspensa na sua execução, e pressupõe a existência de um acto administrativo anterior e ordenar tal embargo, sendo este um acto de execução desse acto administrativo.
II - Havendo recurso hierárquico necessário desse acto administrativo, o seu prazo de interposição começa a correr a partir da data da notificação desse acto, e não da data em que foi lavrado e notificado ao encarregado da obra o auto de embargo.
Nº Convencional:JSTA00054532
Nº do Documento:SA119980507039900
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:SOUSA , MÁRIO E OUTRO
Recorrido 1:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB DE 1995/12/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART66 ART68 ART70 N1 ART70 N2 ART72 ART162 ART168 N1 ART173 D.
CONST92 ART20 ART268.
CPC67 ART418 ART420.
DL 92/95 DE 1995/05/09 ART3 N5.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII PAG300.
Aditamento: