Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039900 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | EMBARGO. NOTIFICAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - A notificação do embargo de obra nova ao abrigo do Dec.Lei 92/95, feita nos termos do art° 3° n° 5 deste diploma, produz o efeito de marcar o momento em que a obra deve ser suspensa na sua execução, e pressupõe a existência de um acto administrativo anterior e ordenar tal embargo, sendo este um acto de execução desse acto administrativo. II - Havendo recurso hierárquico necessário desse acto administrativo, o seu prazo de interposição começa a correr a partir da data da notificação desse acto, e não da data em que foi lavrado e notificado ao encarregado da obra o auto de embargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054532 |
| Nº do Documento: | SA119980507039900 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | SOUSA , MÁRIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB DE 1995/12/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART66 ART68 ART70 N1 ART70 N2 ART72 ART162 ART168 N1 ART173 D. CONST92 ART20 ART268. CPC67 ART418 ART420. DL 92/95 DE 1995/05/09 ART3 N5. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII PAG300. |
| Aditamento: | |