Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011226 |
| Data do Acordão: | 11/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS CONCURSO DE PROMOÇÃO EXPECTATIVA GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76), deve ser atribuida, no quadro geral de adidos, a categoria de enfermeiro-subchefe a um enfermeiro de 1 classe, promovido pelo Governo Provisorio de Angola, mas aprovado em concurso aberto, e com provas praticas realizadas, antes do inicio de funções do referido Governo. II - A situação de funcionario aprovado em concurso de promoção insere-se em facto juridico complexo, constituido por factos simples de produção sucessiva, concorrendo todos eles para a produção do acto de promoção. Representa, assim, uma situação de expectativa juridica. III - O artigo 19, n. 1, alinea a), da significado a essa situação, fazendo depender da sua existencia a salvaguarda das situações que hajam resultado de actos dos governos provisorios das ex-colonias conformes com o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. IV - Os actos legislativos e administrativos do Governo Provisorio de Angola so são relevantes para a ordem juridica portuguesa se e na medida em que forem recebidos e reconhecidos por ela. |
| Nº Convencional: | JSTA00010530 |
| Nº do Documento: | SA119791122011226 |
| Data de Entrada: | 01/04/1978 |
| Recorrente: | FERRÃO , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. EFU66 ART67 PAR3 ART81 PAR6. D 46982 DE 1966/04/27. CPC67 ART287 E. D 49073 DE 1969/06/21 ART171. L 11/74 DE 1974/11/27 ART6. DL 458-A/75 DE 1975/08/22. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/22 ART19 N1 A N2 N3 ART56 E. DL 55/75 DE 1975/01/25 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART27. |
| Referências Internacionais: | AC DE ALVOR DE 1975/01/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG726. |