Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011226
Data do Acordão:11/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
EXPECTATIVA
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76), deve ser atribuida, no quadro geral de adidos, a categoria de enfermeiro-subchefe a um enfermeiro de 1 classe, promovido pelo Governo Provisorio de Angola, mas aprovado em concurso aberto, e com provas praticas realizadas, antes do inicio de funções do referido Governo.
II - A situação de funcionario aprovado em concurso de promoção insere-se em facto juridico complexo, constituido por factos simples de produção sucessiva, concorrendo todos eles para a produção do acto de promoção. Representa, assim, uma situação de expectativa juridica.
III - O artigo 19, n. 1, alinea a), da significado a essa situação, fazendo depender da sua existencia a salvaguarda das situações que hajam resultado de actos dos governos provisorios das ex-colonias conformes com o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
IV - Os actos legislativos e administrativos do Governo Provisorio de Angola so são relevantes para a ordem juridica portuguesa se e na medida em que forem recebidos e reconhecidos por ela.
Nº Convencional:JSTA00010530
Nº do Documento:SA119791122011226
Data de Entrada:01/04/1978
Recorrente:FERRÃO , JORGE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
EFU66 ART67 PAR3 ART81 PAR6.
D 46982 DE 1966/04/27.
CPC67 ART287 E.
D 49073 DE 1969/06/21 ART171.
L 11/74 DE 1974/11/27 ART6.
DL 458-A/75 DE 1975/08/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/22 ART19 N1 A N2 N3 ART56 E.
DL 55/75 DE 1975/01/25 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART27.
Referências Internacionais:AC DE ALVOR DE 1975/01/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG726.