Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022696
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SUBARRENDAMENTO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Na hipótese do art. 6 § 4 do CCP - regra de incidência - o rendimento colectável consiste no excesso recebido pelo sublocador arrendatário sobre a renda paga ao senhorio originário por tal excesso representar um rendimento efectivo, seja qual for a causa e o destino que estiver na base deste.
II - O art. 114 daquele diploma insere-se no âmbito da determinação da matéria colectável, acautelando a tributação do prédio como não arrendado - cfr. art. 125 - nas hipóteses que prevê, pelo que, mesmo nestas, a sublocação é tributada nos termos gerais.
Nº Convencional:JSTA00051038
Nº do Documento:SA219990217022696
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES ANSELMOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1997/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART6 PAR4 ART114 ART125.
CCIV66 ART840.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA A CONTRIBUIÇÃO PREDIAL 5ED PÁG228.