Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010388
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROFESSOR DA ESCOLA DO MAGISTERIO PRIMARIO
CONCURSO DOCUMENTAL
LISTA DE GRADUAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACTO DE NOMEAÇÃO
ORDEM DE PRIORIDADE
Sumário:I - A lista graduada dos candidatos referida no artigo 6 do Decreto-Lei 725/76, de 31-10, desde que não impugnada contenciosamente, firma-se na ordem juridica, passando a constituir caso decidido ou caso resolvido.
II - Dela resulta, por isso, a fixação, com caracter obrigatorio, da classificação dos candidatos aprovados e seu ordenamento na lista.
III - Tal lista e assim vinculativa no que respeita a posteriores nomeações dos candidatos para as vagas existentes nas escolas do magisterio primario, as quais terão de respeitar a ordem dos concorrentes ai fixada.
IV - Não enferma de violação de lei o acto de nomeação que se limita a respeitar esse ordenamento dos candidatos.
V - Tal acto e contenciosamente impugnavel, mas apenas com fundamento em vicios proprios e não com fundamento em vicios imputados ao concurso.
Nº Convencional:JSTA00003382
Nº do Documento:SA119841115010388
Data de Entrada:12/30/1976
Recorrente:CONCEIÇÃO , CLARA
Recorrido 1:SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA
Recorrido 2:SE DO EQUIPAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4506
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA E SE DO EQUIPAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1976/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 725/76 DE 1976/10/13 ART1 ART2 ART4 ART6.