Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010388 |
| Data do Acordão: | 11/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PROFESSOR DA ESCOLA DO MAGISTERIO PRIMARIO CONCURSO DOCUMENTAL LISTA DE GRADUAÇÃO CASO RESOLVIDO ACTO DE NOMEAÇÃO ORDEM DE PRIORIDADE |
| Sumário: | I - A lista graduada dos candidatos referida no artigo 6 do Decreto-Lei 725/76, de 31-10, desde que não impugnada contenciosamente, firma-se na ordem juridica, passando a constituir caso decidido ou caso resolvido. II - Dela resulta, por isso, a fixação, com caracter obrigatorio, da classificação dos candidatos aprovados e seu ordenamento na lista. III - Tal lista e assim vinculativa no que respeita a posteriores nomeações dos candidatos para as vagas existentes nas escolas do magisterio primario, as quais terão de respeitar a ordem dos concorrentes ai fixada. IV - Não enferma de violação de lei o acto de nomeação que se limita a respeitar esse ordenamento dos candidatos. V - Tal acto e contenciosamente impugnavel, mas apenas com fundamento em vicios proprios e não com fundamento em vicios imputados ao concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00003382 |
| Nº do Documento: | SA119841115010388 |
| Data de Entrada: | 12/30/1976 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , CLARA |
| Recorrido 1: | SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA |
| Recorrido 2: | SE DO EQUIPAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA E SE DO EQUIPAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1976/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 725/76 DE 1976/10/13 ART1 ART2 ART4 ART6. |