Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0870/16 |
| Data do Acordão: | 09/22/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONCURSO ANÚNCIO |
| Sumário: | I – A omissão de elementos exigidos pelas legislações interna e europeia nos anúncios do concurso publicados no DR e no JOUE não gera necessariamente a invalidade do acto impugnado. II – A exigência da apresentação de um protótipo não é necessariamente contrária à lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00069829 |
| Nº do Documento: | SA1201609220870 |
| Data de Entrada: | 09/01/2016 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | MJ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS DE 2016/05/05 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | CPTA ART150. CPA15 ART163 N5 B. CCP ART56 N1 ART57 N1 B ART75 N1 ART130 N1 ART131 N1 ART231 N1. CCIV66 ART362 ART363. PORT 701-A/08 DE 2008/07/29 ART1 A. |
| Legislação Comunitária: | DIR 2004/18/PE E DO CONS DE 2004/03/31 ART35 N2 ART36 N1. RGU CE 1564/2005 DE 2005/09/07 ART2. |
| Referências Internacionais: | CÓDIGO DOS MERCADOS PÚBLICOS FRANCÊS (DÉCRET 2016-360) ART57 III |
| Aditamento: | |