Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026619
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOVEL
CAMARA MUNICIPAL
CULPA
MATERIA DE FACTO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Não se demonstrando a violação de deveres estradais, conducente a conclusão de que teria havido da parte do condutor de um veiculo automovel um comportamento culposo na verificação do evento que foi fonte de prejuizos indemnizaveis, por não ser isso o que se apurou em sede de materia de facto, não pode chegar-se a um julgado de repartição de culpas em partes iguais: a culpa do condutor e a culpa de um Municipio, derivada de culpa dos Serviços.
Nº Convencional:JSTA00029273
Nº do Documento:SA119891114026619
Data de Entrada:12/09/1988
Recorrente:MUNICIPIO DE AVEIRO
Recorrido 1:CUSTODIO , CARLOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6455
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1988/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.