Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011001
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PORTARIA
ACTO GENERICO
LISTA NOMINATIVA
ACTO DE EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
TABELA DE EQUIVALENCIAS
Sumário:I - A Portaria n. 117/77, de 10 de Março, que criou um quadro de supranumerarios (adidos) junto da Policia Judiciaria, e susceptivel de impugnação, uma vez que não e um acto generico.
II - Assim, não impugnada por um interessado tal portaria, firmou-se, quanto a ele, a equivalencia ali estabelecida.
III - A lista nominativa sera um acto de execução sempre que represente conformidade entre as determinações da portaria e os pressupostos de facto considerados.
IV - Enquanto acto da execução, a lista nominativa não e recorrivel.
V - Não e caso de ilegitimidade passiva, quando, alertado o recorrente de que não e correcta a imputação que fez da autoria do acto recorrido, logo requer a notificação do verdadeiro autor do acto para responder, o que este fez.
VI - O fundamental e a individualização do acto recorrido e a concessão ao seu autor da possibilidade de resposta.
Nº Convencional:JSTA00008886
Nº do Documento:SA119800529011001
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:MENDONÇA , EMIDIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2305
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART42 N1.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410.