Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01174/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA em que se suscitam questões relativas à definição da dominialidade pública à luz dos diversos diplomas legais respectivos, e tendo ainda em conta a invocação de incompetência do tribunal administrativo para a definição dessa dominialidade pública a título prejudicial, com inobservância do disposto no art. 15º do CPTA, revelando assim manifesta relevância jurídica e social, complexidade superior ao comum em razão do enquadramento normativo especialmente complexo, justificando a sua reapreciação pelo tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15973 |
| Nº do Documento: | SA12013062001174 |
| Data de Entrada: | 11/05/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA AMADORA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |