Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001145
Data do Acordão:12/15/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
MINISTERIO PUBLICO
RECURSO POR INSTRUÇÕES DO GOVERNO
Sumário:O prazo de vinte dias fixado no artigo 94 do
Decreto n. 41234 para a interposição de recurso para o tribunal pleno e de contar a partir da data em que foi recebida a competente comunicação ao respectivo Ministro, embora o Ministerio Publico tenha sido notificado antes.
Nº Convencional:JSTA00000516
Nº do Documento:SAP19601215001145
Data de Entrada:04/01/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:35
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5524.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L DE 1908/09/09 ART36 N1.
RSTA57 ART94.