Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045863
Data do Acordão:05/16/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
QUESTÃO PRÉVIA.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
Sumário:I - Se a questão fundamental de direito decidida divergentemente nos acórdãos em confronto se reportar a pressupostos processuais, assumindo, por isso, natureza de questão prévia, não é necessário, para que se verifique a identidade exigida pelo art. 763º do Código de Processo Civil, que os factos que subjazem às decisões sejam idênticos.
II - Assim, se no acórdão recorrido se decidiu que o nº 2 do art. 69º da LPTA se mostra compatível com a doutrina do nº 5 do art. 268º da Constituição, tal como resultou da revisão de 1989, e no acórdão fundamento se concluiu que aquela norma se mostra desconforme com este preceito constitucional, sendo, por ele, revogada, é indiferente, para que se verifique a aludida oposição, que os factos invocados em ambos os casos sejam idênticos.
Nº Convencional:JSTA00053913
Nº do Documento:SAP20000516045863
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:SOARES , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA - AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC31754 DE 1993/07/13.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4 N5.
LPTA85 ART69 N1 N2 ART102.
CPC96 ART763.
Aditamento: