Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045863 |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. QUESTÃO PRÉVIA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Se a questão fundamental de direito decidida divergentemente nos acórdãos em confronto se reportar a pressupostos processuais, assumindo, por isso, natureza de questão prévia, não é necessário, para que se verifique a identidade exigida pelo art. 763º do Código de Processo Civil, que os factos que subjazem às decisões sejam idênticos. II - Assim, se no acórdão recorrido se decidiu que o nº 2 do art. 69º da LPTA se mostra compatível com a doutrina do nº 5 do art. 268º da Constituição, tal como resultou da revisão de 1989, e no acórdão fundamento se concluiu que aquela norma se mostra desconforme com este preceito constitucional, sendo, por ele, revogada, é indiferente, para que se verifique a aludida oposição, que os factos invocados em ambos os casos sejam idênticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053913 |
| Nº do Documento: | SAP20000516045863 |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | SOARES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA - AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC31754 DE 1993/07/13. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4 N5. LPTA85 ART69 N1 N2 ART102. CPC96 ART763. |
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