Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007545
Data do Acordão:10/25/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
LITOGRAFIA
LICENCIAMENTO
REGULAMENTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
VIOLAÇÃO DE LEI
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
Sumário:O entendimento que, as oficinas litograficas anexas a estabelecimentos de outro ramo e para eles trabalhando exclusivamente, não são aplicaveis as regras constantes do regulamento aprovado pelo Decreto n. 46591, por invocação do artigo 15, n. 3, do Decreto n. 46138, ofende, por erro de interpretação e de aplicação, o disposto nos artigos 1 e 12 do primeiro daqueles regulamentos e a norma do segundo que ficou referida, vicio de acto administrativo que determina a sua anulação.*
Nº Convencional:JSTA00018232
Nº do Documento:SA119681025007545
Recorrente:GRE NAC DOS INDUSTRIAIS DE LITOGRAFIA E ROTOGRAVURA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:318
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/05/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 46591 DE 1965/10/13 ART1.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART24.
D 8364 DE 1922/08/25.
PORT 3376 DE 1922/11/11.
PORT 3657 DE 1923/07/06.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART30.
D 46138 DE 1964/12/31 ART1 ART7 ART8 ART12 ART15 N3.