Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032536
Data do Acordão:07/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:AUTARCA
PERDA DE MANDATO
DEVER DE ISENÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - Viola o dever de imparcialidade consagrado na al. d) do n. 2 do art. 4 da Lei n. 29/87 de 30/6 (Estatuto dos Eleitos Locais) o vereador municipal que participe na votação de uma deliberação camarária que, culminado processo administrativo adequado, aprove a atribuição de uma "comparticipação" a título de "facilidades ao investimento" a uma empresa da qual sejam quotistas duas outras sociedades - cada uma delas detendo uma quota de 2 000 contos e representando em conjunto 2/5 do capital social da empresa beneficiária - empresas quotistas essas das quais o vereador em causa seja sócio-gerente, duma delas sendo também sócio um seu irmão.
II - A actuação do vereador em apreço, nos termos sobreditos,
é geradora de perda do seu mandato autárquico por força do estatuído nas alíneas a) e b) do n. 2 do art. 9 da Lei n. 87/89 de 9/9 (Tutela Administrativa das Autarquias Locais).
Nº Convencional:JSTA00038378
Nº do Documento:SA119930728032536
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:SIMÕES , ANTONIO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SIMÕES , ANTONIO - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A B ART11 N6 ART12 N5.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 D.
CPC67 ART660 ART682.