Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032536 |
| Data do Acordão: | 07/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | AUTARCA PERDA DE MANDATO DEVER DE ISENÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - Viola o dever de imparcialidade consagrado na al. d) do n. 2 do art. 4 da Lei n. 29/87 de 30/6 (Estatuto dos Eleitos Locais) o vereador municipal que participe na votação de uma deliberação camarária que, culminado processo administrativo adequado, aprove a atribuição de uma "comparticipação" a título de "facilidades ao investimento" a uma empresa da qual sejam quotistas duas outras sociedades - cada uma delas detendo uma quota de 2 000 contos e representando em conjunto 2/5 do capital social da empresa beneficiária - empresas quotistas essas das quais o vereador em causa seja sócio-gerente, duma delas sendo também sócio um seu irmão. II - A actuação do vereador em apreço, nos termos sobreditos, é geradora de perda do seu mandato autárquico por força do estatuído nas alíneas a) e b) do n. 2 do art. 9 da Lei n. 87/89 de 9/9 (Tutela Administrativa das Autarquias Locais). |
| Nº Convencional: | JSTA00038378 |
| Nº do Documento: | SA119930728032536 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | SIMÕES , ANTONIO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SIMÕES , ANTONIO - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A B ART11 N6 ART12 N5. L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 D. CPC67 ART660 ART682. |