Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033401
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo da al. a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A. tem natureza substantiva.
II - Na verdade, face à nova ordem jurídico-constitucional, o recurso contencioso de anulação passou a ter uma função eminentemente subjectiva de tutela e defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos e composição de litígios decorrentes das relações juridico-administrativas.
III - Por tal motivo, aproximando-se o direito ao recurso do direito à acção, tal como acontece na propositura destas, o regime aplicável ao recurso contencioso é o regulado no Código Civil para a caducidade. Sendo assim, não se suspende nem interrompe senão nos casos em que tal lei o diga.
IV - Logo, é inaplicável ao prazo do recurso contencioso o disposto no art. 145, n. 5, do Código de Processo
Civil, ou os ns. 1, 2 e 3 do art.144.
Nº Convencional:JSTA00039057
Nº do Documento:SA119940322033401
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:LIMA , MIGUEL
Recorrido 1:CM DA VIDIGUEIRA - PINHO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Referência Publicação 1:AD N394 ANOXXXIII PAG1090
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N1 ART28 N1 A N2.
CONST92 ART205 B ART211.
CCIV66 ART278 E ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14352 DE 1993/01/13.
AC STA PROC28389 DE 1992/12/03.
AC STA PROC25701 DE 1992/10/22.
AC STA PROC21240 DE 1991/04/23.
AC STA PROC24079 DE 1991/03/05.
AC STA PROC26478 DE 1992/05/28.
AC STA PROC28446 DE 1991/04/16.
AC STA PROC13015 DE 1990/12/12.
AC STA PROC27094 DE 1992/06/23.