Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033401 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo da al. a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A. tem natureza substantiva. II - Na verdade, face à nova ordem jurídico-constitucional, o recurso contencioso de anulação passou a ter uma função eminentemente subjectiva de tutela e defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos e composição de litígios decorrentes das relações juridico-administrativas. III - Por tal motivo, aproximando-se o direito ao recurso do direito à acção, tal como acontece na propositura destas, o regime aplicável ao recurso contencioso é o regulado no Código Civil para a caducidade. Sendo assim, não se suspende nem interrompe senão nos casos em que tal lei o diga. IV - Logo, é inaplicável ao prazo do recurso contencioso o disposto no art. 145, n. 5, do Código de Processo Civil, ou os ns. 1, 2 e 3 do art.144. |
| Nº Convencional: | JSTA00039057 |
| Nº do Documento: | SA119940322033401 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | LIMA , MIGUEL |
| Recorrido 1: | CM DA VIDIGUEIRA - PINHO , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N394 ANOXXXIII PAG1090 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N1 ART28 N1 A N2. CONST92 ART205 B ART211. CCIV66 ART278 E ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14352 DE 1993/01/13. AC STA PROC28389 DE 1992/12/03. AC STA PROC25701 DE 1992/10/22. AC STA PROC21240 DE 1991/04/23. AC STA PROC24079 DE 1991/03/05. AC STA PROC26478 DE 1992/05/28. AC STA PROC28446 DE 1991/04/16. AC STA PROC13015 DE 1990/12/12. AC STA PROC27094 DE 1992/06/23. |