Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015921
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CREDITO DA AUTARQUIA LOCAL
TAXA
TARIFA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O art. 689 do Cód. Adm. só se manterá em vigor na medida em que não contrarie o disposto no art. 8 do Dec-Lei 43344, de 25 Nov 66, que aprovou o Cód. Civil.
II - A expressão "débitos fiscais", do n. 2 do mesmo normativo, compreende os impostos e demais figuras paralelas, como as taxas.
III - Os créditos dos Municípios por fornecimento de água e conservação de esgotos têm a natureza de taxas ou tarifas, não constituindo impostos mas integrando a referida expressão "débitos fiscais", pelo que não gozam de qualquer privilégio mobiliário ou imobiliário, mau grado o disposto naquele art. 689.
IV - Os créditos existentes não impugnados e que, não obstante, não gozem de qualquer garantia real, devem ser graduados em último lugar - princípio do cominatório - art. 868 n. 2 e 4 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00038480
Nº do Documento:SA219930602015921
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CM DA MOITA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART686 ART693 N2 ART733 ART735 N2 N3 ART736 ART744 N1 ART822 N1.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART60.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8 N1 N2.
CADM40 ART689.
CPC67 ART455 ART868 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12714 DE 1991/02/27.
AC TC 76/88 IN DR IS DE 1988/04/21.
Referência a Pareceres:P PGR 122/84 IN DR IIS DE 1985/10/02.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG35.