Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25376A |
| Data do Acordão: | 11/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | O requerente da suspensão não carece de fazer a prova dos factos que alega em justificação da probabilidade da produção dos prejuizos que diz poder vir a sofrer em resultado da imediata execução do acto impugnado: basta que tais factos sejam crediveis e não sofram contestação relevante por parte dos requeridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025590 |
| Nº do Documento: | SA11987110325376A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SISTELO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |