Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25376A
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:O requerente da suspensão não carece de fazer a prova dos factos que alega em justificação da probabilidade da produção dos prejuizos que diz poder vir a sofrer em resultado da imediata execução do acto impugnado: basta que tais factos sejam crediveis e não sofram contestação relevante por parte dos requeridos.
Nº Convencional:JSTA00025590
Nº do Documento:SA11987110325376A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SISTELO , ALFREDO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.