Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026430
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:REFORMA AGRARIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES
Sumário:Não tendo sido a recorrente UCP, trabalhadores permanentes em serviço no predio expropriado ou nacionalizado e associações de classe da respectiva area agricola ouvidos antes de se definir a area dos predios a serem afectados ao novo estabelecimento agricola, porventura, aos restantes itens aludidos nos arts. 10 do DL 111/78, de 27-5, 3 da Port 232/87, de 27-3, e 50 n. 3 da L 77/77, de 29-09, significa essa falta de tempestiva audiencia que se omitiu uma formalidade essencial do processo burocratico que precedeu a emissão do despacho recorrido, incorrendo-se em vicio de forma, fundamentante da anulabilidade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00029869
Nº do Documento:SA119901127026430
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA PAPOILA VERMELHA SCARL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7040
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART10.
PORT 232/87 DE 1987/03/27 ART3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N3.