Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026430 |
| Data do Acordão: | 11/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FORMALIDADE ESSENCIAL AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES |
| Sumário: | Não tendo sido a recorrente UCP, trabalhadores permanentes em serviço no predio expropriado ou nacionalizado e associações de classe da respectiva area agricola ouvidos antes de se definir a area dos predios a serem afectados ao novo estabelecimento agricola, porventura, aos restantes itens aludidos nos arts. 10 do DL 111/78, de 27-5, 3 da Port 232/87, de 27-3, e 50 n. 3 da L 77/77, de 29-09, significa essa falta de tempestiva audiencia que se omitiu uma formalidade essencial do processo burocratico que precedeu a emissão do despacho recorrido, incorrendo-se em vicio de forma, fundamentante da anulabilidade do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00029869 |
| Nº do Documento: | SA119901127026430 |
| Data de Entrada: | 10/18/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA PAPOILA VERMELHA SCARL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7040 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART10. PORT 232/87 DE 1987/03/27 ART3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N3. |