Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0322/16.9BEFUN 0464/18
Data do Acordão:09/27/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DOCUMENTOS
PROPOSTA
ASSINATURA
DESPACHO
Sumário:I – A submissão de uma proposta num ficheiro em formato PDF assinado digitalmente que agrupou vários documentos autónomos não assinados electronicamente não cumpre a exigência da assinatura individualizada de cada documento que a constitui.
II – Essa não assinatura de cada um dos documentos que integra a proposta é causa de exclusão desta.
III – Estão abrangidas pelo art.º 70.º, n.º 2, al. f), do CCP, as situações em que a adjudicação do contrato a uma determinada proposta implicaria que se viesse a celebrar um contrato inválido por violação de normas imperativas legais ou regulamentares.
IV – O n.º 1 do Despacho n.º 15372/2012, de 26/11, do Secretário de Estado da Saúde, que consubstancia uma ordem emitida ao abrigo do art.º 7.º, do DL n.º 124/2011, de 29/12, ainda que projecte efeitos indirectos para terceiros nas relações entre a Administração e os particulares, só é vinculante na ordem interna.
Nº Convencional:JSTA00070935
Nº do Documento:SA1201809270322/16
Data de Entrada:06/18/2018
Recorrente:C...., LDA
Recorrido 1:A...., LDA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:ARTIGOS N.ºS.33º, AL. G), 62º, 64º, 69º, 70º E 146º DO CCP, 54º E 69º DA LEI N.º 96/2015, DE 17/08
Aditamento: