Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0322/16.9BEFUN 0464/18 |
| Data do Acordão: | 09/27/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | DOCUMENTOS PROPOSTA ASSINATURA DESPACHO |
| Sumário: | I – A submissão de uma proposta num ficheiro em formato PDF assinado digitalmente que agrupou vários documentos autónomos não assinados electronicamente não cumpre a exigência da assinatura individualizada de cada documento que a constitui. II – Essa não assinatura de cada um dos documentos que integra a proposta é causa de exclusão desta. III – Estão abrangidas pelo art.º 70.º, n.º 2, al. f), do CCP, as situações em que a adjudicação do contrato a uma determinada proposta implicaria que se viesse a celebrar um contrato inválido por violação de normas imperativas legais ou regulamentares. IV – O n.º 1 do Despacho n.º 15372/2012, de 26/11, do Secretário de Estado da Saúde, que consubstancia uma ordem emitida ao abrigo do art.º 7.º, do DL n.º 124/2011, de 29/12, ainda que projecte efeitos indirectos para terceiros nas relações entre a Administração e os particulares, só é vinculante na ordem interna. |
| Nº Convencional: | JSTA00070935 |
| Nº do Documento: | SA1201809270322/16 |
| Data de Entrada: | 06/18/2018 |
| Recorrente: | C...., LDA |
| Recorrido 1: | A...., LDA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS N.ºS.33º, AL. G), 62º, 64º, 69º, 70º E 146º DO CCP, 54º E 69º DA LEI N.º 96/2015, DE 17/08 |
| Aditamento: | |