Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020714
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDES DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - O art.356 do CPT só se aplica aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo código.
II - Desses recursos apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 daquele art. 356.
III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal "ad quem" ou seja, no
STA - desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.
Nº Convencional:JSTA00046802
Nº do Documento:SA219961016020714
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART118 N1 N2 ART167 ART169 ART171 N1 ART179 ART223 ART225 ART355 ART356 N1 N2 ART357.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
LPTA85 ART106.