Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003755
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:SISA
INCIDENCIA
PARTES INTEGRANTES
Sumário:I - O conceito de parte integrante exige a ligação material de uma coisa movel a um predio com caracter permanente e efectivo.
II - Os maquinismos de uma fabrica ligados ao solo ou encostados as paredes com parafusos chumbados para se não deslocarem durante o seu funcionamento não são partes integrantes, por poderem ser retirados quando avariarem ou forem substituidos sem sofrer qualquer dano ou destruição do predio.
III - Não sendo os maquinismos partes integrantes, não estão sujeitos a incidencia da sisa.
Nº Convencional:JSTA00005877
Nº do Documento:SA219861008003755
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:INDUSTRIAS TEXTEIS SOMELOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1014
Referência Publicação 1:RLJ N3759 ANO120 PAG173
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART8 N15 ART19 PAR2 ART41 ART47 ART49 ART158.
CPCI63 ART76 H ART256 ART259 PAR1 ART260 B.
CCIV66 ART204 N1 N3.
CPC67 ART3 ART137 ART517 ART518 ART521 N2 ART645.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/10/19 IN BDGCI 1956 PAG408.
Referência a Doutrina:SA GOMES INCIDENCIA DA SISA PRINCIPIOS GERAIS IN CTF N34-35 1961 PAG1205.
MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS VI PAG279.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG238.