Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021271 |
| Data do Acordão: | 04/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DISCIPLINAR CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL SUBSTITUTO DE MAGISTRADO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O conservador do registo predial, no exercício de funções de juiz substituto, nos termos dos arts. 49 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, e 28 do DL 269/78, de 1 de Setembro, está sujeito, em matéria disciplinar, não ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, mas ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local. II - Tendo em conta o que se dispõe no art. 49 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Dec. Reg. 55/80, de 8 de Outubro, é ao Ministro da Justiça, e não ao Conselho Superior da Magistratura, que compete mandar instaurar processo disciplinar e aplicar a respectiva punição, no seu termo, ao conservador do registo predial que se recusa a desempenhar actividades próprias das suas funções de juiz substituto. |
| Nº Convencional: | JSTA00032494 |
| Nº do Documento: | SAP19910423021271 |
| Data de Entrada: | 03/10/1987 |
| Recorrente: | ALEXANDRE , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 223 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D. ETAF84 ART21 N3. EMJ77 ART1 N3 ART3 - ART7 ART49. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART28. RSRN80 ART49. EDF79 ART1. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART25. |
| Aditamento: | |