Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01545/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. CESSÃO DE QUOTAS. DIREITO COMUNITÁRIO. TAXA. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo dos arts. 1º/2/f) e 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado em operação de cessão de quotas não são incompatíveis com os arts.10º/c e 12º/1/e) da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10.10.85, pelo que os actos respectivos não enfermam de vício de violação de lei. II - Os referidos emolumentos tem a natureza de taxa, sendo marcas significativas da noção o carácter bilateral ou sinalagmático derivado de aqueles se afirmarem como pagamentos da prestação por parte do Estado de actos a que este confere fé pública através de serviços públicos divisíveis e de forma individualizada e de no conceito de taxa não se compreender a correspondência entre o montante da prestação imposta e o custo do bem ou serviço que constitui a contraprestação do ente público. III - Não são, por isso, inconstitucionais as normas que as criaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00058832 |
| Nº do Documento: | SA22003021901545 |
| Data de Entrada: | 10/08/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1. TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO NA REDACÇÃO DA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART1 N2 F ART5. CSC86 ART9 N1 F. DL 145/85 DE 1985/05/08 ART3. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/10/10 ART10 C ART12 N1 E. T CEE NA REDACÇÃO DO T DE AMSTERDÃO ART234. T CEE ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25128 DE 2000/10/25.; AC STA PROC23779 DE 1999/12/07.; AC STA PROC25174 DE 2000/10/31.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/13.; AC TC DE 1987/06/17 IN DR 1987/07/03.; AC TC 115/2002 DE 2002/03/12 IN DR IIS 2002/05/28.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/20.; AC STA PROC25543 DE 2001/05/30.; AC TC DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG106. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-19/99 DE 2000/09/21. AC TRIJ PROCC-56/98 DE 1999/09/29. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FURTADO CURSO DE DIREITO DAS SOCIEDADES 1983 PAG218. |
| Aditamento: | |