Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01545/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
CESSÃO DE QUOTAS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
TAXA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo dos arts. 1º/2/f) e 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado em operação de cessão de quotas não são incompatíveis com os arts.10º/c e 12º/1/e) da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10.10.85, pelo que os actos respectivos não enfermam de vício de violação de lei.
II - Os referidos emolumentos tem a natureza de taxa, sendo marcas significativas da noção o carácter bilateral ou sinalagmático derivado de aqueles se afirmarem como pagamentos da prestação por parte do Estado de actos a que este confere fé pública através de serviços públicos divisíveis e de forma individualizada e de no conceito de taxa não se compreender a correspondência entre o montante da prestação imposta e o custo do bem ou serviço que constitui a contraprestação do ente público.
III - Não são, por isso, inconstitucionais as normas que as criaram.
Nº Convencional:JSTA00058832
Nº do Documento:SA22003021901545
Data de Entrada:10/08/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO NA REDACÇÃO DA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART1 N2 F ART5.
CSC86 ART9 N1 F.
DL 145/85 DE 1985/05/08 ART3.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/10/10 ART10 C ART12 N1 E.
T CEE NA REDACÇÃO DO T DE AMSTERDÃO ART234.
T CEE ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25128 DE 2000/10/25.; AC STA PROC23779 DE 1999/12/07.; AC STA PROC25174 DE 2000/10/31.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/13.; AC TC DE 1987/06/17 IN DR 1987/07/03.; AC TC 115/2002 DE 2002/03/12 IN DR IIS 2002/05/28.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/20.; AC STA PROC25543 DE 2001/05/30.; AC TC DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG106.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-19/99 DE 2000/09/21.
AC TRIJ PROCC-56/98 DE 1999/09/29.
Referência a Doutrina:PINTO FURTADO CURSO DE DIREITO DAS SOCIEDADES 1983 PAG218.
Aditamento: