Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046871
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DESPACHO CONJUNTO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
ACTO TÁCITO.
Sumário:I - No caso de competência dispositiva conjunta de dois órgãos diferentes da Administração, o indeferimento por uma delas do pedido que lhe fora feita, inviabilizando desde logo, a pretensão que os requerentes pretendiam ver satisfeita pelo despacho conjunto, impede que sobre o outro órgão recaia o dever de decidir idêntico pedido que ao mesmo haja sido dirigido.
II - Nesta hipótese, apesar deste segundo órgão não ter tomado uma posição expressa, não se pode presumir o indeferimento tácito do pedido que lhe fora feito, por falta do dever legal de decidir .
III - O recurso interposto deste indeferimento carece de objecto, Pelo que tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00056720
Nº do Documento:SA120011106046871
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:NEIL , ANTÓNIO E OUTROS
Recorrido 1:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAMB E DO TERRITÓRIO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 26/93 ART56.
RSTA56 ART57 PAR4.
Aditamento: