Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011560
Data do Acordão:07/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PROCESSO DISCIPLINAR
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:O tribunal pleno deve ordenar a baixa do processo a Secção para ampliação da materia de facto, designadamente quando o acordão recorrido não contenha elementos de facto que permitam qualificar devidamente um despacho exarado no processo instrutor pela autoridade recorrida anteriormente a interposição do recurso contencioso e que não tendo sido apreciado naquele acordão podera constituir, no entanto, uma rectificação ou uma revogação do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00002086
Nº do Documento:SAP19830720011560
Data de Entrada:07/24/1980
Recorrente:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E SAUDE DO GRM
Recorrido 1:GOUVEIA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:519
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N6 N9 ART19 PARUNICO N2 N4 N7 ART21 N1 N3 ART23 PAR1 N5 N7 ART56 PAR1.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG561.