Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025740 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso para impugnação de normas segue o regime processual dos recursos de anulação. II - Assim, se, na pendencia do recurso, as normas impugnadas forem revogadas por novo diploma sem eficacia retroactiva, a instancia não se extingue, prosseguindo o processo, nos termos do artigo 48 da LPTA, para decisão final, em relação aos efeitos entretanto produzidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021720 |
| Nº do Documento: | SA119900208025740 |
| Data de Entrada: | 02/04/1988 |
| Recorrente: | MUNICIPIOS DE VILA FRANCA DE XIRA AZAMBUJA E ARRUDA DOS VINHOS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 992 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | PORT 925-O/87 DE 1987/12/04 ART1 - ART10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELA ENTIDADE RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART48 ART64. PORT 925-O/87 DE 1987/12/04 ART10. PORT 805/88 DE 1988/12/15 ART10. |
| Aditamento: | |