Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025740
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso para impugnação de normas segue o regime processual dos recursos de anulação.
II - Assim, se, na pendencia do recurso, as normas impugnadas forem revogadas por novo diploma sem eficacia retroactiva, a instancia não se extingue, prosseguindo o processo, nos termos do artigo 48 da LPTA, para decisão final, em relação aos efeitos entretanto produzidos.
Nº Convencional:JSTA00021720
Nº do Documento:SA119900208025740
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:MUNICIPIOS DE VILA FRANCA DE XIRA AZAMBUJA E ARRUDA DOS VINHOS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:992
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 925-O/87 DE 1987/12/04 ART1 - ART10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELA ENTIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48 ART64.
PORT 925-O/87 DE 1987/12/04 ART10.
PORT 805/88 DE 1988/12/15 ART10.
Aditamento: