Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01326/04
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA NÃO DESCIDA DE VENCIMENTO.
Sumário:A previsão legal dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 4.º do DL 257/99 deve interpretar-se no sentido de que o escalão remuneratório antecedente da transição, a tomar como base para a determinação da categoria e do escalão de integração no novo quadro (e portanto também para determinação da remuneração na nova situação no quadro da DGSP) é o escalão remuneratório devido na categoria em que o funcionário se encontra provido, que é o lugar do quadro de origem e não o escalão de vencimento correspondente à situação transitória (comissão de serviço, p. e.).
Nº Convencional:JSTA00061830
Nº do Documento:SA12005030101326
Data de Entrada:12/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 257/99 DE 1999/07/07 ART4 N3 N4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART63 N5.
CONST97 ART59.
Aditamento: