Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001340
Data do Acordão:02/28/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Os ganhos obtidos com a alienação onerosa de terreno para construção, assim declarados no respectivo titulo, são incidentes do imposto de mais-valias.
II - A condenação por litigancia de ma fe depende da verificação do condicionalismo estabelecido no artigo 456, n. 2, do Codigo de Processo
Civil.
Nº Convencional:JSTA00012436
Nº do Documento:SA219790228001340
Data de Entrada:10/06/1978
Recorrente:DUARTE , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:69
Referência Publicação 1:AD N215 ANOXVIII PAG1016
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART210 ART456 N2 ART712 N2 ART713 N3.
CPCI63 ART1 PAR1 ART76.
CIMV65 ART1 PAR2 ART18.
CSISD58 ART49 PAR3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG235.