Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026512
Data do Acordão:01/05/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LITISPENDENCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:Verifica-se a excepção da litispendencia, que impede o conhecimento do pedido, quando num processo se pede a suspensão de eficacia de um despacho, que pelo mesmo requerente ja tinha sido pedida noutro processo, segundo o entendimento do acordão nele proferido.
Nº Convencional:JSTA00018905
Nº do Documento:SA119890105026512
Data de Entrada:11/03/1988
Recorrente:JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1988/09/21.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART497.
LPTA85 ART76 C.