Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043623 |
| Data do Acordão: | 05/19/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | Não compete aos tribunais de jurisdição administrativa mas sim aos tribunais comuns, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 4º nº 1 alínea g) do ETAF e 52º do Código das Expropriações, a competência para apreciar questão decorrente da imputação de nulidades à convocação de "vistoria ad perpetuam rei memoriam" a que se refere o art. 19º do referido código. |
| Nº Convencional: | JSTA00055631 |
| Nº do Documento: | SA119990519043623 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | CASA AGRÍCOLA FRANCISCO RIBEIRO PRATA GARCIA |
| Recorrido 1: | BRISA-AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 G. DL 438/91 DE 1991/11/9. |
| Aditamento: | |