Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043623
Data do Acordão:05/19/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:Não compete aos tribunais de jurisdição administrativa mas sim aos tribunais comuns, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 4º nº 1 alínea g) do ETAF e 52º do Código das Expropriações, a competência para apreciar questão decorrente da imputação de nulidades à convocação de "vistoria ad perpetuam rei memoriam" a que se refere o art. 19º do referido código.
Nº Convencional:JSTA00055631
Nº do Documento:SA119990519043623
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:CASA AGRÍCOLA FRANCISCO RIBEIRO PRATA GARCIA
Recorrido 1:BRISA-AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 G.
DL 438/91 DE 1991/11/9.
Aditamento: