Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032493
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO
EFEITOS DAS PENAS
Sumário:I - Nos termos do art. 70 n. 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, as decisões que apliquem penas disciplinares começam a produzir os seus efeitos legais no dia seguinte ao da notificação ao arguido.
II - A produção dos efeitos jurídicos de um acto administrativo não se apresenta como elemento constitutivo do mesmo ou condição da sua validade;
é antes algo de externo ou uma consequência do acto
(o fim a que tende) e, por isso, a sua verificação não imediata não tem a virtualidade de deslocar a sede temporal do acto e, desse modo, sanar, à sombra de pressupostos entretanto alterados, a ilegalidade originária de que este padeça.
Nº Convencional:JSTA00040036
Nº do Documento:SA119931216032493
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:BASTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART13 N2 - N5 ART70 N1.
CONST89 ART268.
LPTA85 ART29.
CPA91 ART130.