Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032493 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO EFEITOS DAS PENAS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 70 n. 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, as decisões que apliquem penas disciplinares começam a produzir os seus efeitos legais no dia seguinte ao da notificação ao arguido. II - A produção dos efeitos jurídicos de um acto administrativo não se apresenta como elemento constitutivo do mesmo ou condição da sua validade; é antes algo de externo ou uma consequência do acto (o fim a que tende) e, por isso, a sua verificação não imediata não tem a virtualidade de deslocar a sede temporal do acto e, desse modo, sanar, à sombra de pressupostos entretanto alterados, a ilegalidade originária de que este padeça. |
| Nº Convencional: | JSTA00040036 |
| Nº do Documento: | SA119931216032493 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | BASTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART13 N2 - N5 ART70 N1. CONST89 ART268. LPTA85 ART29. CPA91 ART130. |